Proposta de Revisão dos Critérios Jurídicos Exigidos para o Acesso ao Trabalho

 

Proposta de Revisão dos Critérios Jurídicos Exigidos para o Acesso ao Trabalho

Preâmbulo
O direito ao trabalho é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 58.º) e na Carta Social Europeia. Contudo, verifica-se que, em diversas áreas, os critérios jurídicos e administrativos de acesso ao trabalho podem revelar-se excessivos, desatualizados ou desproporcionais, limitando a inclusão social, a mobilidade profissional e a valorização da experiência adquirida fora dos circuitos formais.

Com vista a modernizar e democratizar o acesso ao emprego, propõe-se uma revisão estruturada dos critérios jurídicos atualmente exigidos para se exercer qualquer atividade profissional em Portugal.


Artigo 1.º — Objeto

A presente proposta estabelece os princípios orientadores para a revisão legislativa e administrativa dos requisitos de acesso ao trabalho, em todas as áreas profissionais, garantindo maior proporcionalidade, transparência e equidade.


Artigo 2.º — Princípios Orientadores

  1. Proporcionalidade: os critérios de acesso devem ser ajustados à natureza da função, evitando burocracia excessiva.

  2. Equidade: devem ser eliminadas barreiras discriminatórias ligadas a género, idade, origem étnica, condição económica ou deficiência.

  3. Reconhecimento da Experiência: deve ser valorizada a aprendizagem não formal e informal, permitindo que competências adquiridas fora do ensino formal tenham equivalência legal.

  4. Mobilidade Profissional: simplificação do reconhecimento de qualificações obtidas na União Europeia e em países terceiros com acordos bilaterais.

  5. Fiscalização Justa: criação de mecanismos que impeçam abusos, assegurando simultaneamente a liberdade de escolha profissional.


Artigo 3.º — Revisão dos Critérios Específicos

  1. Profissões Regulamentadas:

    • Reavaliação periódica das Ordens Profissionais (advogados, médicos, engenheiros, etc.), com base em auditorias independentes.

    • Redução de barreiras de entrada excessivas, privilegiando estágios supervisionados e provas práticas em vez de exigências meramente formais.

  2. Profissões Técnicas e Artísticas:

    • Simplificação dos processos de licenciamento.

    • Maior reconhecimento de portefólios de experiência, substituindo certificados formais quando estes não sejam indispensáveis.

  3. Trabalho Não-Convencional e Digital:

    • Inclusão de novas formas de trabalho (freelance, remoto, digital) na lei laboral.

    • Clarificação de critérios fiscais e de segurança social para plataformas digitais e trabalho autónomo.


Artigo 4.º — Instrumentos de Implementação

  1. Criação de uma Comissão Nacional de Revisão dos Critérios de Acesso ao Trabalho, com representantes do Governo, parceiros sociais, universidades e associações civis.

  2. Revisão legislativa bienal: todos os requisitos legais para acesso ao trabalho devem ser avaliados de dois em dois anos, com relatórios públicos.

  3. Plataforma Digital Única: centralização dos processos de reconhecimento de diplomas, certificados e competências profissionais.


Artigo 5.º — Salvaguardas

  1. A revisão dos critérios jurídicos não pode comprometer a segurança, saúde pública ou integridade profissional.

  2. Profissões de risco elevado (medicina, engenharia civil, aviação, forças de segurança) mantêm critérios rigorosos, mas com processos mais transparentes.


Artigo 6.º — Entrada em Vigor

A presente proposta entra em vigor no prazo de 180 dias após publicação em Diário da República, devendo ser acompanhada de consulta pública obrigatória antes da aprovação final.

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