Proposta de Revisão dos Critérios Jurídicos Exigidos para o Acesso ao Trabalho
Preâmbulo
O direito ao trabalho é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 58.º) e na Carta Social Europeia. Contudo, verifica-se que, em diversas áreas, os critérios jurídicos e administrativos de acesso ao trabalho podem revelar-se excessivos, desatualizados ou desproporcionais, limitando a inclusão social, a mobilidade profissional e a valorização da experiência adquirida fora dos circuitos formais.
Com vista a modernizar e democratizar o acesso ao emprego, propõe-se uma revisão estruturada dos critérios jurídicos atualmente exigidos para se exercer qualquer atividade profissional em Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
A presente proposta estabelece os princípios orientadores para a revisão legislativa e administrativa dos requisitos de acesso ao trabalho, em todas as áreas profissionais, garantindo maior proporcionalidade, transparência e equidade.
Artigo 2.º — Princípios Orientadores
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Proporcionalidade: os critérios de acesso devem ser ajustados à natureza da função, evitando burocracia excessiva.
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Equidade: devem ser eliminadas barreiras discriminatórias ligadas a género, idade, origem étnica, condição económica ou deficiência.
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Reconhecimento da Experiência: deve ser valorizada a aprendizagem não formal e informal, permitindo que competências adquiridas fora do ensino formal tenham equivalência legal.
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Mobilidade Profissional: simplificação do reconhecimento de qualificações obtidas na União Europeia e em países terceiros com acordos bilaterais.
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Fiscalização Justa: criação de mecanismos que impeçam abusos, assegurando simultaneamente a liberdade de escolha profissional.
Artigo 3.º — Revisão dos Critérios Específicos
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Profissões Regulamentadas:
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Reavaliação periódica das Ordens Profissionais (advogados, médicos, engenheiros, etc.), com base em auditorias independentes.
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Redução de barreiras de entrada excessivas, privilegiando estágios supervisionados e provas práticas em vez de exigências meramente formais.
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Profissões Técnicas e Artísticas:
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Simplificação dos processos de licenciamento.
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Maior reconhecimento de portefólios de experiência, substituindo certificados formais quando estes não sejam indispensáveis.
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Trabalho Não-Convencional e Digital:
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Inclusão de novas formas de trabalho (freelance, remoto, digital) na lei laboral.
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Clarificação de critérios fiscais e de segurança social para plataformas digitais e trabalho autónomo.
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Artigo 4.º — Instrumentos de Implementação
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Criação de uma Comissão Nacional de Revisão dos Critérios de Acesso ao Trabalho, com representantes do Governo, parceiros sociais, universidades e associações civis.
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Revisão legislativa bienal: todos os requisitos legais para acesso ao trabalho devem ser avaliados de dois em dois anos, com relatórios públicos.
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Plataforma Digital Única: centralização dos processos de reconhecimento de diplomas, certificados e competências profissionais.
Artigo 5.º — Salvaguardas
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A revisão dos critérios jurídicos não pode comprometer a segurança, saúde pública ou integridade profissional.
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Profissões de risco elevado (medicina, engenharia civil, aviação, forças de segurança) mantêm critérios rigorosos, mas com processos mais transparentes.
Artigo 6.º — Entrada em Vigor
A presente proposta entra em vigor no prazo de 180 dias após publicação em Diário da República, devendo ser acompanhada de consulta pública obrigatória antes da aprovação final.
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